Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019004832Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO GNARUS
07863331000102
MG, BR
NORTE ENERGIA S.A.
12300288000107
DF, BR
Autores
C. T. (pessoa física)
MG, BR
E. B. (pessoa física)
MG, BR
G. T. (pessoa física)
MG, BR
L. O. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
17/03/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190101008 UF: WB Data: 08/10/2019 Hora: 19:50)
11/02/2020
RPI 2562
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base no art. 107 da LPI, o relatório descritivo e a reivindicação, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) Apresentar novo conjunto de figuras em que o objeto deve ser apresentado somente em sua forma montada (conforme aparece nas vistas em perspectiva (Fig. 1.1 e 1.2). Caso haja interesse em proteger separadamente os outros elementos, esses objetos devem ser depositados como pedidos divididos, adequando título e apresentando todas as vistas de cada um deles.(3) O novo conjunto de figuras deve ser formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral direita, lateral esquerda, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual.
19/11/2019
RPI 2550
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190101008 UF: WB Data: 08/10/2019 Hora: 19:50)
05/11/2019
RPI 2548
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
22/10/2019
RPI 2546
Proteção de design industrial
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