Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020002187Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 20/05/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:20/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
NL
Autores
C. W. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#56
Transferência deferida de Unilever N.V., conforme petição nº 870210003701, de 12/01/2021.
09/03/2021
RPI 2618
#39
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200062642 UF: WB Data: 20/05/2020 Hora: 17:28)
17/11/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em embalagem OU padrão ornamental aplicado em material de publicidade. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: há variação de textura, além do acréscimo de elementos na parte superior, que os tornam muito distintos. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o padrão das figuras 1.1 e 7.1. Por se tratar do mesmo padrão, as figuras devem ser numeradas como 1.1 e 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas para 1/2 e 2/2. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão das figuras 2.1 e 8.1. Por se tratar do mesmo padrão, as figuras devem ser numeradas como 1.1 e 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas para 1/2 e 2/2. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão das figuras 3.1 e 9.1. Por se tratar do mesmo padrão, as figuras devem ser numeradas como 1.1 e 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas para 1/2 e 2/2. [6] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão das figuras 4.1 e 10.1. Por se tratar do mesmo padrão, as figuras devem ser numeradas como 1.1 e 1.2. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas para 1/2 e 2/2. [7] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão da figura 5.1. A figura deve ser numerada como 1.1. A folha de figura deve ser renumerada para 1/1. [8] Apresente em um 5º pedido dividido o padrão da figura 6.1. A figura deve ser numerada como 1.1. A folha de figura deve ser renumerada para 1/1. [9] Nas folhas de figuras os únicos textos admitidos são as legendas das mesmas: na página inicial (1/x) não escreva FIGURAS. [10] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título e as figuras apresentadas. Não numere a reivindicação, nem mencione variações, pois cada pedido conterá apenas um padrão.
08/09/2020
RPI 2592
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200095045 de 30/07/2020
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200062642 UF: WB Data: 20/05/2020 Hora: 17:28)
02/06/2020
RPI 2578
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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