Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002122Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIMACORPORATE S.P.A.
00000021577953
IT
Autores
A. F. (pessoa física)
IT
K. B. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
IT
N. N. (pessoa física)
IT
P. P. (pessoa física)
NZ
R. I. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
24/05/2022
RPI 2681
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870210007667, de 22/01/2021.
02/02/2021
RPI 2613
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: os argumentos trazidos aos autos não foram sufucientes para udar nosso posicionamento. De acordo com o dicionário Michaelis, prótese é uma peça artificial que substitui um órgão ou parte do corpo que apresenta deficiência grave, assegurando suas respectivas funções, ou que ajuda ou proporciona melhora em uma função natural. Entendemos que a forma da mesma pode sofrer pequenas variações, como os exemplos mencionados na argumentação de que círculos poderiam ser substituídos por elementos levemente elípticos ou poliedros, ou que poderia variar a quantidade e o posicionamento de furos, ou seja, elementos com formatos muito próximos ao de um círculo, levando a crer que uma variação de forma mais expressiva afetaria o desempenho e a usabilidade do objeto. Em nenhum momento foram mencionadas questões ornamentais. Deste modo, entendemos que as formas dos objetos deste pedido são ESSENCIALMENTE determinadas por questões técnicas funcionais.
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200061169 UF: WB Data: 18/05/2020 Hora: 13:58)
17/11/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação não mencione variações no pedido com somente um objeto; mencione variação no pedido com 2 objetos; mencione variações no pedido com 3 objetos. No relatório descritivo informe as novas figuras apresentadas em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [6] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.
08/09/2020
RPI 2592
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200102362 de 14/08/2020
25/08/2020
RPI 2590
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200088787 de 16/07/2020
28/07/2020
RPI 2586
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200061169 UF: WB Data: 18/05/2020 Hora: 13:58)
02/06/2020
RPI 2578
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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