Petição deferida
#270
05/20/2025
RPI 2837
Applicants
VECTURA DELIVERY DEVICES LIMITED
GB
Authors
A. M. (pessoa física)
GB
D. C. (pessoa física)
GB
J. D. (pessoa física)
GB
R. C. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
05/20/2025
RPI 2837
#39
05/11/2021
RPI 2627
#34.2
04/13/2021
RPI 2623
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao apresentar as figuras corrigidas na petição 870200137165, de 30/10/2020, a ordem de apresentação ficou diferente da do depósito. No entanto, não foi apresentado novo relatório informando a legenda na nova ordem. Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido, com a legenda correta das figuras. Opcionalmente, caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) no prazo devido, com o pagamento da taxa correspondente, acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
02/02/2021
RPI 2613
11/17/2020
RPI 2602
Referente à reivindicação de Prioridade Unionista nº EM 007255740-0005, de 18/11/2019, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais. O requerente declara que as divergências residem apenas nas proporções das figuras da prioridade quando comparadas com as do pedido nacional, mas esta afirmação não procede, como pode ser demonstrado a partir de alguns exemplos a seguir: no objeto do pedido nacional existem relevos nas faces anterior e posterior (conforme descrição no relatório descritivo das figuras 1.3 e 1.4 do depósito, atuais figuras 1.2 e 1.4, respectivamente), que não existem no documento estrangeiro; além disso, no pedido nacional, observando-se a atual figura 1.5 (vista lateral esquerda, segundo relatório descritivo), vemos que o sulco vertical na parte central não vai até a base do objeto, mas vai até a parte superior, onde o recorte é diferente, e que não há o detalhe horizontal na porção inferior da figura, diferentemente do mostrado na prioridade. Estas diferenças são visíveis, também, nas demais vistas.
11/17/2020
RPI 2602
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200059743 UF: WB Data: 14/05/2020 Hora: 14:10)
11/10/2020
RPI 2601
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, alguns formam o próprio relevo do objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente o objeto com traços contínuos e precisos, e com resolução mínima de 300 DPI. [2] O documento de prioridade unionista reivindicado revela objetos diferentes do solicitado no pedido nacional. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. Observe que, conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto, ou seja, não é permitido alterar o objeto requerido no depósito nacional para ajustá-lo à prioridade.
09/01/2020
RPI 2591
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200094488 de 29/07/2020
08/25/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200059743 UF: WB Data: 14/05/2020 Hora: 14:10)
05/26/2020
RPI 2577
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