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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM INALADOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM INALADOR de VECTURA DELIVERY DEVICES LIMITED — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM INALADOR de VECTURA DELIVERY DEVICES LIMITED — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020002078

Depósito

14/05/2020

Publicação

11/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/20
  2. Exame26/05/20
  3. Registro11/05/21
  4. Em vigor14/05/30

Registro concedido em 11/05/2021 e em vigor até 14/05/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VECTURA DELIVERY DEVICES LIMITED

GB

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Autores

A. M. (pessoa física)

GB

D. C. (pessoa física)

GB

J. D. (pessoa física)

GB

R. C. (pessoa física)

GB

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

20/05/2025

RPI 2837

Concessão do registro

#39

11/05/2021

RPI 2627

49.1

17/02/2021

RPI 2615

49

Referente à reivindicação de Prioridade Unionista nº EM 007255740, de 18/11/2019, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais. O requerente declara que as divergências residem apenas no tamanho do objeto, resultado do dimensionamento do mesmo nos documentos de prioridade, mas essa afirmação está incorreta, como pode ser demonstrado a partir de alguns exemplos a seguir: no objeto do pedido nacional a protuberância curva localizada à direita das figuras 1.1 e 1.3 difere substancialmente da do objeto da prioridade, já que no documento estrangeiro é mais estreita e não tem detalhes na parte frontal; essa diferença é bem nítida quando se comparam as vistas lateral esquerda e superior (figuras 1.5 e 1.7, respectivamente, no pedido nacional; figuras 4 e 6, respectivamente, na prioridade 007255740-0003) e suas correspondentes no objeto com a tampa aberta; na figura 1.6 nota-se também que a união das laterais com a curvatura na parte superior da figura é mais retilínea que na figura 5 da mesma prioridade; estas diferenças são visíveis, também, nas demais vistas. Sendo assim, não há correspondência entre os objetos.

17/02/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O requerente informou no cumprimento da exigência que as prioridades Unionistas correspondentes ao objeto do pedido seriam as de nº EM 007255740-0003 e EM 007255740-0004, de 18/11/2019. No entanto, estes documentos revelam objeto diferente do solicitado no pedido nacional: no pedido nacional o objeto não tem o detalhe interno acompanhando o contorno da tampa articulada, na face frontal. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. Observe que, conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto, ou seja, não é permitido alterar o objeto requerido no depósito nacional para ajustá-lo à prioridade.

24/11/2020

RPI 2603

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200059723 UF: WB Data: 14/05/2020 Hora: 13:55)

10/11/2020

RPI 2601

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em inalador. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, alguns formam o próprio relevo do objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente o objeto com traços contínuos e precisos, e com resolução mínima de 300 DPI. [3] As figuras 2.1 a 2.8 parecem mostrar o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.8 com a tampa girada para mostrar elementos ornamentais não visíveis com a tampa fechada. Reapresente as figuras 2.1 a 2.8 renumeradas como 1.9 a 1.16. Caso se trate realmente de outro objeto, mantenha a numeração atual. [4] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Caso o pedido contenha apenas um objeto, reapresente o relatório descritivo com a nova numeração das figuras (1.1 a 1.16) e a reivindicação sem mencionar variação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração informando que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] O documento de prioridade unionista reivindicado revela objetos diferentes do solicitado no pedido nacional. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. Observe que, conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto, ou seja, não é permitido alterar o objeto requerido no depósito nacional para ajustá-lo à prioridade.

01/09/2020

RPI 2591

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200094482 de 29/07/2020

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200059723 UF: WB Data: 14/05/2020 Hora: 13:55)

26/05/2020

RPI 2577

Proteção de design industrial

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