Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020002038Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PACIFIC MARKET INTERNATIONAL, LLC
00000031177325
US
Autores
A. W. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34
Considerando o contido na petição 870200138067, de 03/11/2020 (cumprimento da exigência publicada na RPI 2591), com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de cumprimento da exigência o requerente apresentou objeto que não corresponde ao que foi apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: havia, por exemplo, um rebaixo sextavado em cada extremidade da alça que foi eliminado. Reapresente as figuras do depósito.
20/06/2023
RPI 2737
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.
23/05/2023
RPI 2733
#47.1
Petição 870210029577 de 30/03/2021 prejudicada, por não ser permitido fornecer cópia da matéria de pedido de registro de desenho industrial sem decisão, de acordo com o exposto no Manual de Desenhos Industriai e do Decreto nº 7,724 de 2012.
13/04/2021
RPI 2623
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870210004632, de 14/1/2021.
02/02/2021
RPI 2613
17/11/2020
RPI 2602
Referente à reivindicação de Prioridade Unionista nº US 29/713,503, de 15/11/2019, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, de acordo com as orientações constantes da Nota nº 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0. Foi solicitado que o requerente apresentasse a prioridade correspondente ao objeto requerido no depósito nacional, mas, ao invés disso, o requerente propôs a alteração da matéria do depósito substituindo o conjunto de figuras, o que não pode ser aceito, pois contraria o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, onde se lê: ?Após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto?.
17/11/2020
RPI 2602
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200059019 UF: WB Data: 13/05/2020 Hora: 10:52)
10/11/2020
RPI 2601
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O documento de prioridade unionista reivindicado revela objeto diferente do solicitado no pedido nacional: os elementos circulares de fixação da alça apresentam um rebaixo sextavado no pedido nacional, o que não é revelado em nenhuma das figuras da prioridade. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. Observe que, conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto, ou seja, não é permitido alterar o objeto requerido no depósito nacional para ajustá-lo à prioridade.
01/09/2020
RPI 2591
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200082026 de 01/07/2020
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200059019 UF: WB Data: 13/05/2020 Hora: 10:52)
26/05/2020
RPI 2577
Proteção de design industrial
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