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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001887

Depósito

29/04/2020

Publicação

11/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/20
  2. Exame12/05/20
  3. Registro11/08/20
  4. Em vigor29/04/30

Registro concedido em 11/08/2020 e em vigor até 29/04/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

DF, BR

Autores

S. B. (pessoa física)

DF, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

11/08/2020

RPI 2588

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200053324 UF: WB Data: 29/04/2020 Hora: 14:47)

28/07/2020

RPI 2586

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 09-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 09-01. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.5, e 2.1 a 2.5 e 3.1 a 3.5. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 4.1 a 4.6 e 5.1 a 5.6. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.5, 7.1 a 7.5 e 8.1 a 8.5. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas de todos os objetos os ressaltos da rosca no gargalo não se sobrepõem, mas nas demais figuras se sobrepõem; as figuras 1.4, 2.4 e 3.4 (vistas superiores) não mostram a espessura do gargalo e a separação dos ressaltos da rosca; as figuras 4.5, 5.5, 6.4, 7.4 e 8.4 não mostram a separação dos ressaltos da rosca. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [6] Por terem sido omitidas vistas espelhadas, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória. Reapresente estes documentos corrigidos, mencionando as figuras apresentadas em cada pedido. A declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual deve indicar com clareza a qual figura a vista omitida corresponde, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.2 - vista frontal; A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista lateral direita; ou ainda: As vistas posteriores foram omitidas por serem espelhadas à figura 1.2, 2.2, 3.2, 6.2, 7.2 e 8.2, respectivamente. Da maneira como está nos documentos apenas uma vista posterior, que você não identifica qual, seria espelhada de várias figuras (1.2, 2.2, 3.2, 6.2, 7.2 e 8.2). Corrija as declarações nos dois documentos.

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200053324 UF: WB Data: 29/04/2020 Hora: 14:47)

12/05/2020

RPI 2575

Proteção de design industrial

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