Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020001783Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 20/04/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:20/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
04/08/2020
RPI 2587
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200049593 UF: WB Data: 20/04/2020 Hora: 17:58)
21/07/2020
RPI 2585
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação mencione apenas variação (no singular), pois o pedido original terá apenas o objeto principal e uma variação. No relatório descritivo informe apenas as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. No pedido dividido os documentos não são obrigatórios: caso deseje apresentar ajuste às figuras pertinentes no relatório e não mencione variação, pois o pedido dividido conterá apenas 1 objeto. [5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido: reapresente as figuras sem reflexos.
12/05/2020
RPI 2575
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200049593 UF: WB Data: 20/04/2020 Hora: 17:58)
05/05/2020
RPI 2574
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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