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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESPORA PARA EQUITAÇÃO DE TOURO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESPORA PARA EQUITAÇÃO DE TOURO

Number

302020001495

Filing

03/31/2020

Publication

12/29/2020

Applicants and authors

Applicants

BULLRIDER SPUR COMPANY LLC

00000022613983

US

Authors

B. M. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

04/15/2025

RPI 2832

Concessão do registro

#39

12/29/2020

RPI 2608

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/15/2020

RPI 2606

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: o título deve ser informado de forma completa (Configuração aplicada em espora para equitação de touro). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (código GRU 105) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

10/06/2020

RPI 2596

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200041897 UF: WB Data: 31/03/2020 Hora: 17:45)

09/24/2020

RPI 2594

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 30-05 - chicotes e aguilhadas, a fim de se adequar ao objeto requerido. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 1.1 a 1.11 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. A exceção se faz com relação às linhas que indicam recortes nas quinas, que não devem ser representadas, devem ser retiradas das figuras. [3] Nos objetos das figuras 2.1 a 2.11 e 3.1 a 3.11, caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, reapresente as figuras corrigidas com tais elementos representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual, conforme orientado para o objeto das figuras 1.1 a 1.11. [4] De acordo com a resposta apresentada no cumprimento de exigência aos itens [2] e [3] acima, poderá ser necessário solicitar a divisão do pedido. [5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

07/14/2020

RPI 2584

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200064444

06/16/2020

RPI 2580

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200047851

06/09/2020

RPI 2579

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200041897 UF: WB Data: 31/03/2020 Hora: 17:45)

04/14/2020

RPI 2571

Industrial design protection

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