Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Considerando as alegações apresentadas nos esclarecimentos, os objetos funcionam como substituição da articulação do ombro com o osso do húmero. O requerente alega que o objetos apresentam elementos ornamentais em algumas interferências nas formas, com sulcos, protuberâncias, números gravados e formato das hastes. Mesmo que essas formas possam ser consideradas ornamentais, o aspecto geral, em sua maior parte, foi considerado técnico ou funcional.
13/10/2020
RPI 2597