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Dado oficial do INPI

302020001417

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020001417

Depósito

26/03/2020

Publicação

24/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/20
  2. Arquivado07/04/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TERMOQUIMICA DE METAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

03958092000105

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. A. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

24/11/2020

RPI 2603

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/11/2020

RPI 2601

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém apenas perspectivas, as mesmas figuras que foram apresentadas no depósito. Conforme solicitado na exigência anterior, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Renumere as figuras e as folhas de figuras. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, teto, etc.) e devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras ou reflexos. Os fundos estão manchados. [3] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório informe a legenda das novas figuras apresentadas. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

25/08/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200039640 UF: WB Data: 26/03/2020 Hora: 10:56)

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, teto, etc.) e devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras ou reflexos. [3] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Todo o restante deve ser suprimido dos documentos, inclusive numeração de linhas e parágrafos. Não são admitidos textos não previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [4] Foi excluída a classe 08-11, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 08-09.

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200039640 UF: WB Data: 26/03/2020 Hora: 10:56)

07/04/2020

RPI 2570

Proteção de design industrial

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