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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A CARTAS DE BARALHO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A CARTAS DE BARALHO — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A CARTAS DE BARALHO — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001414

Depósito

26/03/2020

Publicação

29/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/20
  2. Exame07/04/20
  3. Registro29/09/20
  4. Em vigor26/03/35

Registro prorrogado e em vigor até 26/03/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:26/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. M. (pessoa física)

PR, BR

Autores

L. M. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

29/09/2020

RPI 2595

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório, entre a numeração da folha e o título é necessário identificar o documento: escreva RELATÓRIO DESCRITIVO. Corrija a frase da reivindicação: reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200039622 UF: WB Data: 26/03/2020 Hora: 10:31)

23/06/2020

RPI 2581

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o padrão da figura 1.1. A folha da figura deve ser devidamente renumerada para 1/1. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão da figura 1.2, renumerada como 1.1. A folha da figura deve ser devidamente renumerada para 1/1. [4] Reapresente, no pedido original e no dividido, o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, pois são obrigatórios em pedidos de padrão ornamental, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Na reivindicação (não reivindicações, porque em pedidos de desenho industrial só se admite uma reivindicação) não mencione variação. No relatório descritivo informe apenas as figuras apresentadas. Os dois documentos devem conter a declaração de omissão de vistas conforme modelo: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. [5] Foi excluída a classe 21-03, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 32-00.

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200039622 UF: WB Data: 26/03/2020 Hora: 10:31)

07/04/2020

RPI 2570

Proteção de design industrial

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