Petição deferida
#270
15/04/2025
RPI 2832
Dados do pedido
Número
302020001397Depósito
Publicação
Registro concedido em 02/02/2021 e em vigor até 25/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MACULOGIX, INC.
00000022595888
US
Autores
D. B. (pessoa física)
US
D. O. (pessoa física)
US
F. J. (pessoa física)
CA
G. J. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
15/04/2025
RPI 2832
#39
02/02/2021
RPI 2613
#34.2
15/12/2020
RPI 2606
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: os objetos são espelhados, então as vistas laterais, superior e inferior não podem ser idênticas, devem ser espelhadas também. A vista da esquerda na figura 1.7 do depósito corresponde à vista inferior do objeto da figura 1.1, corretamente apresentada no cumprimento da exigência, e a vista da direita corresponde à vista inferior do objeto da figura 2.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
06/10/2020
RPI 2596
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200039193 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 12:34)
24/09/2020
RPI 2594
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras mostram dois objetos. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada um dos dois objetos (figuras 1.1 a 1.7, que passarão a ser figuras 1.1 a 1.7, para primeiro objeto, e figuras 2.1 a 2.7 para o segundo objeto). [2] A figura 1.8 é meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do Manual: revela o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revela também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Caso queira manter a figura meramente ilustrativa no pedido, apresente uma para cada objeto requerido, pois a figura 1.8 mostra os dois objetos, como nas figuras 1.1 a 1.7. Nestas figuras, apenas o objeto requerido deve estar representado por linhas contínuas; todo o restante deve ser representado por linhas tracejadas. Além disso, sua legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. Escreva na legenda da figura: figura 1.8 - meramente ilustrativa; figura 2.8 - meramente ilustrativa. [3] Caso resolva retirar a figura meramente ilustrativa do pedido, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando a legenda correta das novas figuras apresentadas. Reapresente a reivindicação alterando a frase padrão: reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido (esta opção só é valida se forem apresentadas vistas ortogonais -frontal, posterior, laterais, superior e inferior-, além de pelo menos uma perspectiva, para cada um dos dois objetos, e não for apresentada a figura meramente ilustrativa). [4] Caso opte por apresentar a figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Reapresente os dois documentos com as correções solicitadas no item [3] acima. Além disso, ao final do relatório e da reivindicação acrescente a declaração de escopo de proteção do item 3.8.1.1a do Manual: As figuras 1.8 e 2.8 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. A numeração 1.8 e 2.8 deve ser adequada ao seu pedido, são apenas um exemplo.
14/07/2020
RPI 2584
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200077477 de 22/06/2020
07/07/2020
RPI 2583
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200063845
02/06/2020
RPI 2578
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200039193 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 12:34)
07/04/2020
RPI 2570
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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