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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA SELANTE DE LUZ

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA SELANTE DE LUZ de MACULOGIX, INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CAPA SELANTE DE LUZ de MACULOGIX, INC. — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001397

Depósito

25/03/2020

Publicação

02/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/20
  2. Exame07/04/20
  3. Registro02/02/21
  4. Em vigor25/03/30

Registro concedido em 02/02/2021 e em vigor até 25/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MACULOGIX, INC.

00000022595888

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. B. (pessoa física)

US

D. O. (pessoa física)

US

F. J. (pessoa física)

CA

G. J. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

15/04/2025

RPI 2832

Concessão do registro

#39

02/02/2021

RPI 2613

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/12/2020

RPI 2606

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: os objetos são espelhados, então as vistas laterais, superior e inferior não podem ser idênticas, devem ser espelhadas também. A vista da esquerda na figura 1.7 do depósito corresponde à vista inferior do objeto da figura 1.1, corretamente apresentada no cumprimento da exigência, e a vista da direita corresponde à vista inferior do objeto da figura 2.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

06/10/2020

RPI 2596

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200039193 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 12:34)

24/09/2020

RPI 2594

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras mostram dois objetos. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, para cada um dos dois objetos (figuras 1.1 a 1.7, que passarão a ser figuras 1.1 a 1.7, para primeiro objeto, e figuras 2.1 a 2.7 para o segundo objeto). [2] A figura 1.8 é meramente ilustrativa, nos termos do item 5.5.4 do Manual: revela o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revela também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Caso queira manter a figura meramente ilustrativa no pedido, apresente uma para cada objeto requerido, pois a figura 1.8 mostra os dois objetos, como nas figuras 1.1 a 1.7. Nestas figuras, apenas o objeto requerido deve estar representado por linhas contínuas; todo o restante deve ser representado por linhas tracejadas. Além disso, sua legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. Escreva na legenda da figura: figura 1.8 - meramente ilustrativa; figura 2.8 - meramente ilustrativa. [3] Caso resolva retirar a figura meramente ilustrativa do pedido, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando a legenda correta das novas figuras apresentadas. Reapresente a reivindicação alterando a frase padrão: reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido (esta opção só é valida se forem apresentadas vistas ortogonais -frontal, posterior, laterais, superior e inferior-, além de pelo menos uma perspectiva, para cada um dos dois objetos, e não for apresentada a figura meramente ilustrativa). [4] Caso opte por apresentar a figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Reapresente os dois documentos com as correções solicitadas no item [3] acima. Além disso, ao final do relatório e da reivindicação acrescente a declaração de escopo de proteção do item 3.8.1.1a do Manual: As figuras 1.8 e 2.8 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. A numeração 1.8 e 2.8 deve ser adequada ao seu pedido, são apenas um exemplo.

14/07/2020

RPI 2584

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200077477 de 22/06/2020

07/07/2020

RPI 2583

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200063845

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200039193 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 12:34)

07/04/2020

RPI 2570

Proteção de design industrial

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