Petição deferida
#270
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
302020001395Depósito
Publicação
Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 25/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MACULOGIX, INC.
00000022595888
US
Autores
D. B. (pessoa física)
US
D. O. (pessoa física)
US
F. J. (pessoa física)
CA
G. J. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
01/04/2025
RPI 2830
#39
29/12/2020
RPI 2608
#34.2
15/12/2020
RPI 2606
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A figura 1.8 mostra o objeto em posição diferente da mostrada nas figuras 1.1 a 1.7. Caso queira manter a figura no pedido é necessário acrescentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto na posição mostrada na figura 1.8, numeradas sequencialmente, pois mostram o mesmo objeto. Opcionalmente a figura 1.8 pode ser retirada do pedido. [2] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. . Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
06/10/2020
RPI 2596
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200039175 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 12:13)
24/09/2020
RPI 2594
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O objeto requerido parece ser um aparelho para exame de vista, mas o título informado está muito vago. Apresente novo título que descreva com clareza o objeto e atenda o item 5.6 do Manual e, se necessário, adeque a classe informada. [5] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
14/07/2020
RPI 2584
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200077473 de 22/06/2020
07/07/2020
RPI 2583
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200063840
02/06/2020
RPI 2578
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200039175 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 12:13)
07/04/2020
RPI 2570
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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