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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE EXAME OFTÁLMICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE EXAME OFTÁLMICO de MACULOGIX, INC. — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE EXAME OFTÁLMICO de MACULOGIX, INC. — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020001395

Depósito

25/03/2020

Publicação

29/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/20
  2. Exame07/04/20
  3. Registro29/12/20
  4. Em vigor25/03/30

Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 25/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MACULOGIX, INC.

00000022595888

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. B. (pessoa física)

US

D. O. (pessoa física)

US

F. J. (pessoa física)

CA

G. J. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

01/04/2025

RPI 2830

Concessão do registro

#39

29/12/2020

RPI 2608

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/12/2020

RPI 2606

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A figura 1.8 mostra o objeto em posição diferente da mostrada nas figuras 1.1 a 1.7. Caso queira manter a figura no pedido é necessário acrescentar as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) do objeto na posição mostrada na figura 1.8, numeradas sequencialmente, pois mostram o mesmo objeto. Opcionalmente a figura 1.8 pode ser retirada do pedido. [2] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. . Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

06/10/2020

RPI 2596

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200039175 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 12:13)

24/09/2020

RPI 2594

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O objeto requerido parece ser um aparelho para exame de vista, mas o título informado está muito vago. Apresente novo título que descreva com clareza o objeto e atenda o item 5.6 do Manual e, se necessário, adeque a classe informada. [5] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

14/07/2020

RPI 2584

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200077473 de 22/06/2020

07/07/2020

RPI 2583

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200063840

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200039175 UF: WB Data: 25/03/2020 Hora: 12:13)

07/04/2020

RPI 2570

Proteção de design industrial

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