Prorrogação de vigência
#870
A contar de 10/03/2025.
28/10/2025
RPI 2860
Dados do pedido
Número
302020001037Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 09/03/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:09/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
F. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 10/03/2025.
28/10/2025
RPI 2860
#39
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
01/09/2020
RPI 2591
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme mencionado na exigência anterior, tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). No entanto, sem que tenha sido solicitado, o requerente colocou também a declaração de escopo de proteção, qual seja: O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental está aplicado. Esta última declaração só é pertinente quando são mostradas vistas em que o objeto onde o padrão será aplicado está representado por linhas tracejadas, o que não é o caso deste pedido (a própria declaração de que as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas exclui a declaração de escopo de proteção). Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação sem esta declaração. Não é necessário reapresentar as figuras.
23/06/2020
RPI 2581
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200031200 UF: WB Data: 09/03/2020 Hora: 09:17)
09/06/2020
RPI 2579
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Em pedidos de padrões ornamentais (conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, ou seja, um objeto bidimensional, como uma estampa), é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente os documentos corrigidos, conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); a frase padrão menciona variações porque há mais de dois objetos no pedido; quando for somente um, não se deve mencionar variações. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 1.2 - vista planificada, etc.). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Todo o restante, que não está contido nos modelos, deve ser retirado dos documentos, inclusive a numeração da reivindicação. [2] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o padrão da figura 15.1 e o da figura 6.1. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo, objeto esclarecer a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas uma das figuras.[3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações.
31/03/2020
RPI 2569
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200031200 UF: WB Data: 09/03/2020 Hora: 09:17)
24/03/2020
RPI 2568
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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