Petição deferida
#270
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
302020000956Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/09/2020 e em vigor até 04/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
Autores
A. F. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/03/2025
RPI 2828
#39
24/09/2020
RPI 2594
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200029533 UF: WB Data: 04/03/2020 Hora: 16:59)
08/09/2020
RPI 2592
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em embalagem. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Reapresente as figuras corrigidas. Nesta situação teremos apenas um objeto no pedido, pois, ao preencher as linhas, os objetos se tornam idênticos. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: altere o título nos dois documentos; na reivindicação retire a menção a variações e a declaração referente à figura 2.4; no relatório informe apenas as figuras apresentadas e retire a declaração referente à figura 2.4. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, deve ser apresentado, para cada objeto, novo conjunto de figuras corrigidas, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. Neste caso, os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. [3.1] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e informe novo título apropriado ao objeto, que não será uma embalagem. Renumere as folhas de figuras e reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: altere o título nos dois documentos; na reivindicação retire a menção a variações e a declaração referente à figura 2.4; no relatório informe apenas as figuras apresentadas e retire a declaração referente à figura 2.4. [3.2] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.6 e informe novo título apropriado ao objeto, que não será uma embalagem. Renumere as figuras e as folhas de figuras e reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos: altere o título nos dois documentos; na reivindicação retire a menção a variações e a declaração referente à figura 2.4; no relatório informe apenas as figuras apresentadas e retire a declaração referente à figura 2.4.
30/06/2020
RPI 2582
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200066954 de 29/05/2020
23/06/2020
RPI 2581
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200029533 UF: WB Data: 04/03/2020 Hora: 16:59)
17/03/2020
RPI 2567
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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