(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA de ENEL X S.R.L. — classe Locarno 13-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA de ENEL X S.R.L. — classe Locarno 13-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000904

Depósito

03/03/2020

Publicação

25/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/20
  2. Exame17/03/20
  3. Registro25/08/20
  4. Em vigor03/03/30

Registro concedido em 25/08/2020 e em vigor até 03/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/03/2030

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ENEL X S.R.L.

00000022475098

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

15/07/2025

RPI 2845

Petição deferida

#270

18/03/2025

RPI 2828

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Enel X Charge S.R.L., conforme petição nº 870220101200, de 01/11/2022.

06/06/2023

RPI 2735

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Enel X S.R.L., conforme petição nº 870220101184, de 01/11/2022.

06/06/2023

RPI 2735

Concessão do registro

#39

25/08/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 3.3 observam-se pinos na área recuada circular, mas estes elementos não estão representados na figura 3.4. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras não podem conter textos. Corrija as figuras 5.1, 5.2, 6.2, 6.7, 7.1, 7.6, 8.1, 8.3, 9.1, 9.3, 10.1 e 10.3. [3] Para cada objeto deve ser apresentado um jogo completo de figuras conforme item 5.5 do Manual (vistas ortogonais - frontal, posterior, laterais, superior e inferior-, além de pelo menos uma perspectiva). Acrescente a vista frontal do objeto das figuras 1.1 a 1.6. As figuras 8.4 e 8.7 são idênticas: suprima a figura 8.4 ou a 8.7 (pois cada objeto só pode ter uma vista posterior) e acrescente a vista lateral oposta à mostrada na figura 8.3; as figuras 10.4 e 10.7 são idênticas: suprima a figura 10.4 ou a 10.7 (pois cada objeto só pode ter uma vista posterior) e acrescente a vista lateral oposta à mostrada na figura 10.3. [4] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 9.1 a 9.7 e os das figuras 10.1 a 10.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar o jogo de figuras apenas uma vez. [5] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [5.1] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.6, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7. Observe os itens [1] e [3] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas. [5.2] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7. Observe o item [2] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas. [5.3] Apresente em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7. Observe os itens [2], [3] e [4] desta exigência. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas.

02/06/2020

RPI 2578

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente a verificação dos aspectos formais do documento de prioridade e da tempestividade da apresentação do documento de procuração realizado na petição de protocolo 870200041716

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200028669 UF: WB Data: 03/03/2020 Hora: 13:10)

17/03/2020

RPI 2567

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.