Certificado expedido
#1246
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
302023000513Depósito
Publicação
Registro concedido em 16/06/2026 e em vigor até 31/01/2033. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENEL X S.R.L.
00000022475098
IT
Autores
D. K. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
07/07/2026
RPI 2896
#158
Pedido examinado com base no disposto na Portaria Normativa INPI/PR n° 069, de 27 de abril de 2026, publicada na RPI 2889. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
16/06/2026
RPI 2893
#270
15/07/2025
RPI 2845
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a(s) fig(s). 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7; o primeiro pedido dividido deverá conter a(s) fig(s). 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [2]- Corrigir o título do pedido no relatório e na reivindicação, pois um dos termos foi grafado de forma incorreta (RECARCA).
11/07/2023
RPI 2740
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870230008729 UF: WB Data: 31/01/2023 Hora: 16:46)
09/05/2023
RPI 2731
#34
[1]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [2]- Corrigir o título do pedido no relatório e na reivindicação, pois um dos termos foi grafado de forma incorreta (RECARCA).
23/02/2023
RPI 2720
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230008729 UF: WB Data: 31/01/2023 Hora: 16:46)
07/02/2023
RPI 2718
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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