Petição deferida
#270
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
302020000893Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/12/2020 e em vigor até 03/03/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON LLC
US
Autores
B. O. (pessoa física)
US
C. K. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
18/03/2025
RPI 2828
#39
08/12/2020
RPI 2605
#34.2
24/11/2020
RPI 2603
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foi mantida a linha de contorno superior, mas foram suprimidas as linhas de contorno laterais e inferior, que não estavam tracejadas. Reapresente a figura corrigida, representando as linhas que foram suprimidas.
15/09/2020
RPI 2593
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200028533 UF: WB Data: 03/03/2020 Hora: 09:33)
01/09/2020
RPI 2591
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras não podem conter textos. Corrija todas as figuras. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas (figuras 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9) sejam meramente ilustrativos e não esteja sendo requerida proteção para eles, as figuras devem ser corrigidas, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas (figuras 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9) façam parte da reivindicação, reapresente as figuras corrigidas com tais elementos representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. [4] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [5] Mantenha no pedido original o padrão da figura 1.1. A folha de figura deve ser devidamente renumerada (1/1). [6] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão da figura 1.2. A figura e a folha de figura devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 2º pedido dividido os padrões das figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8. As figuras devem ser devidamente renumeradas como fig. 1.1, fig. 2.1, fig. 3.1 e fig. 4.1, pois cada uma representa um padrão. Renumere as folhas de figuras. [8] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão da figura 1.9. A figura e a folha de figura devem ser devidamente renumeradas. [9] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão da figura 1.10. A figura e a folha de figura devem ser devidamente renumeradas. [10] As figuras 1.3 e 1.4 não são meramente ilustrativas nos termos do item 5.5.4 do Manual: figuras meramente ilustrativas devem mostrar o objeto reivindicado com linhas cheias e os elementos meramente ilustrativos devem estar representados por linhas tracejadas. Nestas figuras não há elementos meramente ilustrativos, além do fato de que as interfaces mostradas nos painéis não correspondem a nenhum dos 8 padrões apresentados nas vistas planificadas. Estas figuras devem ser suprimidas do pedido. [11] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Apresente os documentos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial (e suas variações, somente no 2º pedido dividido) conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada, etc.). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas).
23/06/2020
RPI 2581
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200038897
09/06/2020
RPI 2579
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200028533 UF: WB Data: 03/03/2020 Hora: 09:33)
17/03/2020
RPI 2567
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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