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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRURGICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRURGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRURGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020005633

Depósito

26/11/2020

Publicação

13/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/20
  2. Exame08/12/20
  3. Registro13/10/21
  4. Em vigor26/11/30

Registro concedido em 13/10/2021 e em vigor até 26/11/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON LLC

US

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Autores

F. I. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

13/10/2021

RPI 2649

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/07/2021

RPI 2638

Exigência técnica

#34

Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se a seguinte exigência:[1] De acordo com os itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual a numeração das folhas de figuras deve ser sequencial indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. Observe que na atual apresentação não consta a folha 15/28. Apresente novo conjunto de figuras incluindo tal folha.[2] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7 e entre o objeto das figuras 3.2 a 3.7 e o das figuras 4.1 a 4.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas.

18/05/2021

RPI 2628

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210011544 de 03/02/2021

23/03/2021

RPI 2620

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200148986 UF: WB Data: 26/11/2020 Hora: 10:48)

08/12/2020

RPI 2605

Proteção de design industrial

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