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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000890

Depósito

02/03/2020

Publicação

08/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/20
  2. Exame17/03/20
  3. Registro08/09/20
  4. Em vigor02/03/35

Registro prorrogado e em vigor até 02/03/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:02/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

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Autores

J. J. (pessoa física)

NL

R. V. (pessoa física)

NL

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 03/03/2025.

28/10/2025

RPI 2860

Concessão do registro

#39

08/09/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/08/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Reapresentar as figuras em tamanho maior que o mostrado, visando uma perfeita visualização de todas as suas características.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200028461 UF: WB Data: 02/03/2020 Hora: 19:57)

02/06/2020

RPI 2578

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 1.7; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 2.1 a 2.7; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. 3.1 a 3.7; o terceiro pedido dividido deverá conter as figs. 4.1 a 4.7. No ato do depósito do(s) respectivo(s) pedido(s) dividido(s), enumerar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). [2]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As figuras mostradas podem ser apresentadas como meramente ilustrativas, caso haja interesse. Para cada uma delas, porém, deverá ser apresentado o padrão ornamental reivindicado deforma isolada.

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200028461 UF: WB Data: 02/03/2020 Hora: 19:57)

17/03/2020

RPI 2567

Proteção de design industrial

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