Prorrogação de vigência
#870
A contar de 03/03/2025.
28/10/2025
RPI 2860
Dados do pedido
Número
302020000890Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 02/03/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:02/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Autores
J. J. (pessoa física)
NL
R. V. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 03/03/2025.
28/10/2025
RPI 2860
#39
08/09/2020
RPI 2592
#34.2
25/08/2020
RPI 2590
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Reapresentar as figuras em tamanho maior que o mostrado, visando uma perfeita visualização de todas as suas características.
16/06/2020
RPI 2580
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200028461 UF: WB Data: 02/03/2020 Hora: 19:57)
02/06/2020
RPI 2578
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 1.7; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 2.1 a 2.7; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. 3.1 a 3.7; o terceiro pedido dividido deverá conter as figs. 4.1 a 4.7. No ato do depósito do(s) respectivo(s) pedido(s) dividido(s), enumerar apenas a(s) prioridade(s) que contemple(m) o(s) objeto(s) reivindicado(s). [2]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As figuras mostradas podem ser apresentadas como meramente ilustrativas, caso haja interesse. Para cada uma delas, porém, deverá ser apresentado o padrão ornamental reivindicado deforma isolada.
24/03/2020
RPI 2568
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200028461 UF: WB Data: 02/03/2020 Hora: 19:57)
17/03/2020
RPI 2567
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.