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Dado oficial do INPI

302020000672

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020000672

Depósito

14/02/2020

Publicação

01/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/20
  2. Arquivado03/03/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. O. (pessoa física)

MG, BR

Autores

M. O. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/06/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/05/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as novas figuras apresentadas são totalmente distintas do objeto mostrado inicialmente. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar a expressão "SEL" das figuras.

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar a expressão "SEL" das figuras.

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200022033 UF: WB Data: 14/02/2020 Hora: 14:43)

03/03/2020

RPI 2565

Proteção de design industrial

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