Petição deferida
#270
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
302020000550Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/08/2020 e em vigor até 07/02/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON LLC
US
Autores
B. S. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
C. W. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
11/02/2025
RPI 2823
#39
25/08/2020
RPI 2590
#34.2
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras não podem conter textos. [2] As figuras 1.1 a 1.7 e 8.1 a 8.7 mostram o mesmo objeto: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7, sem os textos, e suprima as figuras 8.1 a 8.7 do pedido. [3] As figuras 2.1 a 2.7 mostram dois objetos, porém, cada figura deve mostrar apenas um objeto. Caso tenha interesse, ror força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, reapresente cada um dos objetos desta figura em um pedido dividido (ou, seja, é necessário apresentar dois pedidos divididos), pois não guardam com o objeto das figuras 1.1 a 1.7, nem entre si, as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 2.1 a 2.7 e 9.1 a 9.7 mostram os mesmos objetos: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. As figuras 9.1 a 9.7 devem ser desconsideradas. Caso queira apresentar os detalhes indicados nas figuras 2.1, 2.5 e 2.6, informe corretamente as figuras que representam cada um deles. No atual pedido, por exemplo, os detalhes estão indicados como figuras 22, 23 e 25, mas corresponderiam às figuras 4.1, 5.1 e 7.1, respectivamente. Estas figuras devem representar o detalhe por linhas contínuas, sem linhas tracejadas; o contorno deve ser representado por linhas traço-ponto; as figuras devem ser numeradas na sequência das figuras do objeto, não como se fossem outro objeto, ou seja: as figuras do objeto completo serão numeradas de 1.1 a 1.7, então os detalhes serão as figuras 1.8, 1.9 e 1.10. A figura 6.1 não representa nenhum detalhe que tenha sido indicado e deve ser retirada do pedido. [4] As figuras 3.1 a 3.7 mostram um dos objetos das figuras 2.1 a 2.7 com linhas contínuas (ou seja, está sendo reivindicado) e outro com linhas tracejadas (o que indica que não é reivindicado). Estas figuras devem ser desconsideradas do pedido com base no que foi solicitado no item [3] desta exigência. Tais figuras não podem ser consideradas nem como meramente ilustrativas do objeto que está representado por linhas contínuas, pois para serem meramente ilustrativas deveriam mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, ou em situações análogas, em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido do registro, conforme item 5.5.4 do Manual. No entanto, as peças estão desconectadas. [5] As figuras 3.1 a 3.7 e 10.1 a 10.7 mostram o mesmo objeto: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. As figuras 10.1 a 10.7 também devem ser subtraídas do pedido pelas razões expostas no item [4] desta exigência. [6] As figuras 11.1, 12.1, 13.1 e 14.1 representam o mesmo que as figuras 4.1, 5.1, 6.1 e 7.1, respectivamente: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. As figuras 11.1, 12.1, 13.1 e 14.1 devem ser desconsideradas no pedido.
02/06/2020
RPI 2578
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200024548
26/05/2020
RPI 2577
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200018143 UF: WB Data: 07/02/2020 Hora: 08:52)
18/02/2020
RPI 2563
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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