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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RETENTOR PARA CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RETENTOR PARA CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RETENTOR PARA CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000549

Depósito

07/02/2020

Publicação

25/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/20
  2. Exame18/02/20
  3. Registro25/08/20
  4. Em vigor07/02/30

Registro concedido em 25/08/2020 e em vigor até 07/02/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON LLC

US

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Autores

B. S. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

11/02/2025

RPI 2823

Concessão do registro

#39

25/08/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras não podem conter textos. [2] As figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 mostram o mesmo objeto: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8, sem os textos, e suprima as figuras 2.1 a 2.8 do pedido. [3] As figuras 3.1 a 3.8 e 4.1 a 4.8 mostram o mesmo objeto: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. Reapresente apenas as figuras 3.1 a 3.8, sem os textos, e suprima as figuras 4.1 a 4.8 do pedido. As figuras 3.1 a 3.8 devem ser renumeradas como figuras 2.1 a 2.8.

02/06/2020

RPI 2578

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200021242

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200018138 UF: WB Data: 07/02/2020 Hora: 08:33)

18/02/2020

RPI 2563

Proteção de design industrial

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