Certificado expedido
#1246
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
302020000539Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/12/2023 e em vigor até 06/02/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/02/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Autores
F. V. (pessoa física)
NL
J. A. (pessoa física)
NL
J. R. (pessoa física)
NL
L. A. (pessoa física)
BE
M. Z. (pessoa física)
NL
P. G. (pessoa física)
NL
R. K. (pessoa física)
NL
R. A. (pessoa física)
NL
S. A. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
17/06/2025
RPI 2841
#270
11/02/2025
RPI 2823
#1246
24/09/2024
RPI 2803
#158
Considerado o título contido no relatório descritivo.
12/12/2023
RPI 2762
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O pedido de registro de desenho industrial pode conter, no máximo, 20 variações, que devem ter as mesmas características distintivas preponderantes e devem servir ao mesmo propósito. O pedido foi apresentado contendo 42 objetos, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Além disso, os objetos das figuras 21.1 a 42.7 não estão contidos na prioridade unionista apresentada, de modo que também devem ser apresentados em pedidos divididos, uma vez que não fazem jus à data da prioridade. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 8.1 a 8.7, 10.1 a 10.7 e 11.1 a 11.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7, 9.1 a 9.7 e 12.1 a 12.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 13.1 a 13.7, 17.1 a 17.7 e 18.1 a 18.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 14.1 a 14.7, 15.1 a 15.7, 16.1 a 16.7, 19.1 a 19.7, 20.1 a 20.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 21.1 a 21.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [8] Apresente em um 6º pedido dividido os objetos das figuras 22.1 a 22.7, 23.1 a 23.7 e 26.1 a 26.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [9] Apresente em um 7º pedido dividido os objetos das figuras 24.1 a 24.7, 25.1 a 25.7 e 27.1 a 27.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [10] Apresente em um 8º pedido dividido os objetos das figuras 28.1 a 28.7, 29.1 a 29.7 e 32.1 a 32.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [11] Apresente em um 9º pedido dividido os objetos das figuras 30.1 a 30.7, 31.1 a 31.7, 33.1 a 33.7, 34.1 a 34.7, 35.1 a 35.7 e 36.1 a 36.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [12] Apresente em um 8º pedido dividido os objetos das figuras 37.1 a 37.7, 38.1 a 38.7, 39.1 a 39.7, 40.1 a 40.7, 41.1 a 41.7 e 42.1 a 42.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [13] Atenção à ordem das folhas das figuras: as folhas foram anexadas em ordem aleatória. [14] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando as novas figuras do pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nos pedidos divididos a apresentação dos documentos não é obrigatória, nem é necessário apresentar declaração abdicando dos mesmos, caso não sejam apresentados.
22/08/2023
RPI 2746
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.
25/07/2023
RPI 2742
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870200129123, de 13/10/2020.
27/10/2020
RPI 2599
Referente à reivindicação de Prioridades nº EM 007517180, de 15/01/2020 e nº EM 007519426, de 16/01/2020, por não terem sido apresentadas no prazo de 90 dias a partir da data do depósito, prazo este estabelecido pelo art. 16 c/c art. 99 da LPI. Levou-se em conta a Portaria 179/2020, que trata da prorrogação dos prazos suspensos pelo período de 16/03/2020 a 31/05/2020.
11/08/2020
RPI 2588
11/08/2020
RPI 2588
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200017945 UF: WB Data: 06/02/2020 Hora: 16:38)
18/02/2020
RPI 2563
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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