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Dado oficial do INPI

BARBEADORES ELÉTRICOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial BARBEADORES ELÉTRICOS de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 28-03
Desenho industrial BARBEADORES ELÉTRICOS de KONINKLIJKE PHILIPS N.V. — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000539

Depósito

06/02/2020

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/20
  2. Exame18/02/20
  3. Registro12/12/23
  4. Em vigor06/02/30

Registro concedido em 12/12/2023 e em vigor até 06/02/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. V. (pessoa física)

NL

J. A. (pessoa física)

NL

J. R. (pessoa física)

NL

L. A. (pessoa física)

BE

M. Z. (pessoa física)

NL

P. G. (pessoa física)

NL

R. K. (pessoa física)

NL

R. A. (pessoa física)

NL

S. A. (pessoa física)

NL

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

17/06/2025

RPI 2841

Petição deferida

#270

11/02/2025

RPI 2823

Certificado expedido

#1246

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento

#158

Considerado o título contido no relatório descritivo.

12/12/2023

RPI 2762

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] O pedido de registro de desenho industrial pode conter, no máximo, 20 variações, que devem ter as mesmas características distintivas preponderantes e devem servir ao mesmo propósito. O pedido foi apresentado contendo 42 objetos, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Além disso, os objetos das figuras 21.1 a 42.7 não estão contidos na prioridade unionista apresentada, de modo que também devem ser apresentados em pedidos divididos, uma vez que não fazem jus à data da prioridade. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 8.1 a 8.7, 10.1 a 10.7 e 11.1 a 11.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7, 9.1 a 9.7 e 12.1 a 12.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 13.1 a 13.7, 17.1 a 17.7 e 18.1 a 18.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 14.1 a 14.7, 15.1 a 15.7, 16.1 a 16.7, 19.1 a 19.7, 20.1 a 20.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 21.1 a 21.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [8] Apresente em um 6º pedido dividido os objetos das figuras 22.1 a 22.7, 23.1 a 23.7 e 26.1 a 26.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [9] Apresente em um 7º pedido dividido os objetos das figuras 24.1 a 24.7, 25.1 a 25.7 e 27.1 a 27.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [10] Apresente em um 8º pedido dividido os objetos das figuras 28.1 a 28.7, 29.1 a 29.7 e 32.1 a 32.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [11] Apresente em um 9º pedido dividido os objetos das figuras 30.1 a 30.7, 31.1 a 31.7, 33.1 a 33.7, 34.1 a 34.7, 35.1 a 35.7 e 36.1 a 36.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [12] Apresente em um 8º pedido dividido os objetos das figuras 37.1 a 37.7, 38.1 a 38.7, 39.1 a 39.7, 40.1 a 40.7, 41.1 a 41.7 e 42.1 a 42.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Neste pedido não informe prioridade. [13] Atenção à ordem das folhas das figuras: as folhas foram anexadas em ordem aleatória. [14] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando as novas figuras do pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nos pedidos divididos a apresentação dos documentos não é obrigatória, nem é necessário apresentar declaração abdicando dos mesmos, caso não sejam apresentados.

22/08/2023

RPI 2746

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.

25/07/2023

RPI 2742

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870200129123, de 13/10/2020.

27/10/2020

RPI 2599

49

Referente à reivindicação de Prioridades nº EM 007517180, de 15/01/2020 e nº EM 007519426, de 16/01/2020, por não terem sido apresentadas no prazo de 90 dias a partir da data do depósito, prazo este estabelecido pelo art. 16 c/c art. 99 da LPI. Levou-se em conta a Portaria 179/2020, que trata da prorrogação dos prazos suspensos pelo período de 16/03/2020 a 31/05/2020.

11/08/2020

RPI 2588

49.1

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200017945 UF: WB Data: 06/02/2020 Hora: 16:38)

18/02/2020

RPI 2563

Proteção de design industrial

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