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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020000525

Depósito

06/02/2020

Publicação

25/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/20
  2. Exame18/02/20
  3. Registro25/08/20
  4. Em vigor06/02/30

Registro concedido em 25/08/2020 e em vigor até 06/02/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON LLC

US

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Autores

B. S. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

11/02/2025

RPI 2823

Concessão do registro

#39

25/08/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas ou logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras não podem conter textos. [2] As figuras 1.1 a 1.7 e 8.1 a 8.7 mostram o mesmo objeto: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7, sem os textos, e suprima as figuras 8.1 a 8.7 do pedido. [3] As figuras 2.1 a 2.7 mostram dois objetos, porém, cada figura deve mostrar apenas um objeto. Caso tenha interesse, ror força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, reapresente cada um dos objetos desta figura em um pedido dividido (ou, seja, é necessário apresentar dois pedidos divididos), pois não guardam com o objeto das figuras 1.1 a 1.7, nem entre si, as mesmas características distintivas preponderantes. As figuras 2.1 a 2.7 e 9.1 a 9.7 mostram os mesmos objetos: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. As figuras 9.1 a 9.7 devem ser desconsideradas. Caso queira apresentar os detalhes indicados nas figuras 2.1, 2.5 e 2.6, informe corretamente as figuras que representam cada um deles. No atual pedido, por exemplo, os detalhes estão indicados como figuras 22, 23 e 25, mas corresponderiam às figuras 4.1, 5.1 e 7.1, respectivamente. Estas figuras devem representar o detalhe por linhas contínuas, sem linhas tracejadas; o contorno deve ser representado por linhas traço-ponto; as figuras devem ser numeradas na sequência das figuras do objeto, não como se fossem outro objeto, ou seja: as figuras do objeto completo serão numeradas de 1.1 a 1.7, então os detalhes serão as figuras 1.8, 1.9 e 1.10. A figura 6.1 não representa nenhum detalhe que tenha sido indicado e deve ser retirada do pedido. [4] As figuras 3.1 a 3.7 mostram um dos objetos das figuras 2.1 a 2.7 com linhas contínuas (ou seja, está sendo reivindicado) e outro com linhas tracejadas (o que indica que não é reivindicado). Estas figuras devem ser desconsideradas do pedido com base no que foi solicitado no item [3] desta exigência. Tais figuras não podem ser consideradas nem como meramente ilustrativas do objeto que está representado por linhas contínuas, pois para serem meramente ilustrativas deveriam mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, ou em situações análogas, em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido do registro, conforme item 5.5.4 do Manual. No entanto, as peças estão desconectadas. [5] As figuras 3.1 a 3.7 e 10.1 a 10.7 mostram o mesmo objeto: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. As figuras 10.1 a 10.7 também devem ser subtraídas do pedido pelas razões expostas no item [4] desta exigência. [6] As figuras 11.1, 12.1, 13.1 e 14.1 representam o mesmo que as figuras 4.1, 5.1, 6.1 e 7.1, respectivamente: a diferença é que no segundo jogo de figuras existem muitas hachuras, que estão atrapalhando a compreensão da forma. As figuras 11.1, 12.1, 13.1 e 14.1 devem ser desconsideradas no pedido.

02/06/2020

RPI 2578

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200030480

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200017596 UF: WB Data: 06/02/2020 Hora: 10:32)

18/02/2020

RPI 2563

Proteção de design industrial

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