Prorrogação de vigência
#870
A contar de 06/02/2025
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
302020000493Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 05/02/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:05/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OFICINA 021
09150330000138
RJ, BR
Autores
F. C. (pessoa física)
RJ, BR
R. P. (pessoa física)
RJ, BR
R. G. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 06/02/2025
23/09/2025
RPI 2855
#39
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foi apresentada a mesma reivindicação do depósito, sem a correção solicitada na exigência anterior, de modo que repetimos a exigência. Reapresente a reivindicação corrigida: retire a expressão entre parênteses: e suas variações, se houver. Essa expressão (e suas variações) só deve ser usada quando houver mais de um objeto no pedido.
03/11/2020
RPI 2600
#34.2
20/10/2020
RPI 2598
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente a reivindicação corrigida: retire a expressão entre parênteses: e suas variações, se houver. Essa expressão (e suas variações) só deve ser usada quando houver mais de um objeto no pedido. [2] Foram excluídas as classificações 26-05 e 02-02 do pedido, pois a classificação correta do objeto é a 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações.
17/03/2020
RPI 2567
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200017024 UF: WB Data: 05/02/2020 Hora: 09:38)
18/02/2020
RPI 2563
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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