(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM INSTRUMENTO MÉDICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006254

Depósito

19/12/2019

Publicação

07/04/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/19
  2. Exame07/01/20
  3. Registro07/04/20
  4. Em vigor19/12/34

Registro prorrogado e em vigor até 19/12/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:19/12/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. B. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 20/12/2024

05/08/2025

RPI 2848

Concessão do registro

#39

07/04/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190136220 UF: WB Data: 19/12/2019 Hora: 09:35)

24/03/2020

RPI 2568

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. O objeto das figuras 2.1 a 2.7 parece se diferenciar do objeto das figuras 1.1 a 1.7 apenas pelo fato de apresentar hachuras, que atrapalham a compreensão da forma. Os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 têm hachuras, que atrapalham a compreensão da forma, e elementos representados por linhas tracejadas que são necessários para que a forma plástica reivindicada subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual, fazendo com que os objetos fiquem idênticos ao mostrado nas figuras 1.1 a 1.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.7, renumerando as folhas. Caso sejam variações, reapresente todas as figuras corrigidas: sem hachuras e representando o objeto somente por traços regulares e contínuos. [2] As folhas de figuras só podem conter os textos das legendas das figuras, conforme item 4.2.11 do Manual: reapresente as figuras sem a inscrição LIFT.

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190136220 UF: WB Data: 19/12/2019 Hora: 09:35)

07/01/2020

RPI 2557

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.