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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PANELA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PANELA de TRAMONTINA S/A CUTELARIA — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PANELA de TRAMONTINA S/A CUTELARIA — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019006158

Depósito

16/12/2019

Publicação

11/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/19
  2. Exame28/01/20
  3. Registro11/02/20
  4. Em vigor16/12/29

Registro concedido em 11/02/2020 e em vigor até 16/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TRAMONTINA S/A CUTELARIA

90050238000114

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. G. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

07/01/2025

RPI 2818

Concessão do registro

#39

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190134764 UF: WB Data: 16/12/2019 Hora: 18:37)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/01/2020

RPI 2557

Proteção de design industrial

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