Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019006069Depósito
Publicação
Registro concedido em 16/06/2020 e em vigor até 12/12/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KELT ESPORTES E LAZER LTDA. EPP
45628997000167
SP, BR
Autores
T. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
16/06/2020
RPI 2580
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190132000 UF: WB Data: 12/12/2019 Hora: 08:12)
02/06/2020
RPI 2578
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
24/03/2020
RPI 2568
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere título para: configuração aplicada em barco. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
07/01/2020
RPI 2557
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190132000 UF: WB Data: 12/12/2019 Hora: 08:12)
24/12/2019
RPI 2555
Proteção de design industrial
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