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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BAGAGEIRO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BAGAGEIRO de KELT ESPORTES E LAZER LTDA. EPP — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BAGAGEIRO de KELT ESPORTES E LAZER LTDA. EPP — classe Locarno 12-16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004595

Depósito

27/09/2019

Publicação

03/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/19
  2. Exame22/10/19
  3. Registro03/03/20
  4. Em vigor27/09/29

Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 27/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KELT ESPORTES E LAZER LTDA. EPP

45628997000167

SP, BR

Autores

T. N. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

29/04/2025

RPI 2834

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190096624 UF: WB Data: 27/09/2019 Hora: 08:20)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: a fechadura circular da face traseira não está representada corretamente na figura 1.2; no relatório descritivo a legenda das figuras 1.2 e 1.3 parece estar invertida (a figura 1.2 parece ser a vista inferior e a figura 1.3, a superior). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista inferior, etc.); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[3] Classificação do pedido alterada de ofício para 12-16 - partes, equipamentos e acessórios para veículos não incluídos em outras classes e subclasses -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190096624 UF: WB Data: 27/09/2019 Hora: 08:20)

22/10/2019

RPI 2546

Exigência formal

#30

[1] O título informado no formulário (Padrão ornamental aplicado a/em Configuração aplicada em bagageiro ) não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito[2] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/10/2019

RPI 2544

Proteção de design industrial

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