Nulidade provida — registro extinto
#530
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
302019005730Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASPÖCK DO BRASIL LTDA
RS, BR
Autores
V. N. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
02/06/2026
RPI 2891
24/02/2026
RPI 2877
15/04/2025
RPI 2832
#270
17/12/2024
RPI 2815
16/07/2024
RPI 2793
Devem o requerente da nulidade administrativa, BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA e o titular do presente registro, ASPÖCK DO BRASIL LTDA, apresentar manifestação acerca deste novo entendimento, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15/02/2024
RPI 2771
?Devem o requerente da nulidade administrativa, BRASLUX INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA eo titular do presente registro, ASPÖCK DO BRASIL LTDA, apresentar manifestação acerca deste novoentendimento, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.?Intimamos o titular e o requerente para se manifestarem no prazo de 60 dias de acordo com o art. 224 daLPI.
09/05/2023
RPI 2731
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ASPÖCK DO BRASIL LTDA e Requerente(s): BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDA/ Procurador(es): João Cassiano Bairros Oyarzábal, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
16/08/2022
RPI 2693
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200094740, de 29/07/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDAProcurador(es): João Cassiano Bairros Oyarzábal.
11/08/2020
RPI 2588
#39
17/03/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190121062 UF: WB Data: 21/11/2019 Hora: 17:32)
18/02/2020
RPI 2563
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
10/12/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190121062 UF: WB Data: 21/11/2019 Hora: 17:32)
03/12/2019
RPI 2552
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.