Certificado expedido
#1246
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
302024003460Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/04/2026 e em vigor até 17/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASPÖCK DO BRASIL LTDA
RS, BR
Autores
V. N. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
19/05/2026
RPI 2889
#158
22/04/2026
RPI 2885
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 ainda há linhas tracejadas na porção esquerda, contornando os elementos trapezoidais mais escuros, mas na figura 1.3 tais linhas não existem; na figura 1.1 as áreas escuras (tramas e linhas descontínuas) estão na superfície do objeto, logo deveriam estar representadas na vista inferior; a representação destas áreas escuras na figura 1.7 não correspondem ao que se observa na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras correspondentes entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
21/01/2026
RPI 2872
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada, especialmente nas figuras 1.1 e 1.3, deixando dúvidas quanto ao que está sendo reivindicado. Algumas linhas estão muito grossas e muito próximas, se confundindo. Há linhas tracejadas com diferentes espaçamentos entre os traços, não sendo possível aferir se se tratam de linhas de indicação de elementos contextuais não reivindicados ou se fazem parte da reivindicação. Se as linhas tracejadas representam elementos não visíveis externamente sem a necessidade de desmontar o objeto, devem ser retiradas; se revelam elementos internos visíveis (através de material externo transparente, por exemplo), tais elementos visíveis devem ser representados por linhas contínuas. Tudo que é visível e reivindicado deve ser representado por linhas contínuas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, com contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão da matéria reivindicada. Tal como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual inclua, na descrição, esclarecimentos ou declarações sobre as linhas tracejadas, de modo que não haja dúvidas quanto ao que representam.
27/05/2025
RPI 2838
#860
10/09/2024
RPI 2801
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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