Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 ainda há linhas tracejadas na porção esquerda, contornando os elementos trapezoidais mais escuros, mas na figura 1.3 tais linhas não existem; na figura 1.1 as áreas escuras (tramas e linhas descontínuas) estão na superfície do objeto, logo deveriam estar representadas na vista inferior; a representação destas áreas escuras na figura 1.7 não correspondem ao que se observa na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras correspondentes entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
21/01/2026
RPI 2872