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Dado oficial do INPI

Luzes de sinalização para veículos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Luzes de sinalização para veículos de ASPÖCK DO BRASIL LTDA — classe Locarno 26-06
Desenho industrial Luzes de sinalização para veículos de ASPÖCK DO BRASIL LTDA — classe Locarno 26-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003460

Depósito

17/07/2024

Publicação

10/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/24
  2. Exame10/09/24
  3. Registro22/04/26
  4. Em vigor17/07/34

Registro concedido em 22/04/2026 e em vigor até 17/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ASPÖCK DO BRASIL LTDA

RS, BR

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Autores

V. N. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

19/05/2026

RPI 2889

Deferimento

#158

22/04/2026

RPI 2885

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 ainda há linhas tracejadas na porção esquerda, contornando os elementos trapezoidais mais escuros, mas na figura 1.3 tais linhas não existem; na figura 1.1 as áreas escuras (tramas e linhas descontínuas) estão na superfície do objeto, logo deveriam estar representadas na vista inferior; a representação destas áreas escuras na figura 1.7 não correspondem ao que se observa na figura 1.1. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras correspondentes entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

21/01/2026

RPI 2872

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada, especialmente nas figuras 1.1 e 1.3, deixando dúvidas quanto ao que está sendo reivindicado. Algumas linhas estão muito grossas e muito próximas, se confundindo. Há linhas tracejadas com diferentes espaçamentos entre os traços, não sendo possível aferir se se tratam de linhas de indicação de elementos contextuais não reivindicados ou se fazem parte da reivindicação. Se as linhas tracejadas representam elementos não visíveis externamente sem a necessidade de desmontar o objeto, devem ser retiradas; se revelam elementos internos visíveis (através de material externo transparente, por exemplo), tais elementos visíveis devem ser representados por linhas contínuas. Tudo que é visível e reivindicado deve ser representado por linhas contínuas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, com contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão da matéria reivindicada. Tal como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual inclua, na descrição, esclarecimentos ou declarações sobre as linhas tracejadas, de modo que não haja dúvidas quanto ao que representam.

27/05/2025

RPI 2838

Exigência cumprida

#860

10/09/2024

RPI 2801

Proteção de design industrial

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