Prorrogação de vigência
#870
A contar de 06/11/2024
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
302019005406Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 05/11/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:05/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROSINEI APARECIDA LOPES ROCHA
34182802000181
SP, BR
Autores
R. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 06/11/2024
15/07/2025
RPI 2845
#39
07/07/2020
RPI 2583
#34.2
23/06/2020
RPI 2581
#34
Não foi observada melhora na qualidade das imagens. Assim, apresentar novo conjunto de imagens com alta qualidade de definição. A numeração da página no relatório descritivo deve vir na margem superior e centralizado. Guardar uma distância mínima de 3 cm da margem.
14/04/2020
RPI 2571
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190113228 UF: WB Data: 05/11/2019 Hora: 16:08)
31/03/2020
RPI 2569
#34
Relatório descritivo e reivindicação: A numeração da página deve vir na parte superior, antes de tudo.Apresentar novo conjunto de figuras com boa qualidade gráfica (linhas estão serrilhadas) e removendo os textos aplicados as medidas do frasco das páginas 1.4 e 1.6.
21/01/2020
RPI 2559
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190113228 UF: WB Data: 05/11/2019 Hora: 16:08)
14/01/2020
RPI 2558
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2549, formula-se nova exigência preliminar. [1] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [2] Apresente novo relatório e novas páginas de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha, uma barra oblíqua e o número total de folhas (ex.: 1/3, 2/3 e 3/3). A numeração das páginas de relatório descritivo e reivindicação deverá seguir o mesmo padrão. No entanto, as numerações deverão ser independentes entre si.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/12/2019
RPI 2553
#30
[1]A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
12/11/2019
RPI 2549
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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