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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO de ROSINEI APARECIDA LOPES ROCHA — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO de ROSINEI APARECIDA LOPES ROCHA — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005403

Depósito

05/11/2019

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/19
  2. Exame14/01/20
  3. Registro07/07/20
  4. Em vigor05/11/34

Registro prorrogado e em vigor até 05/11/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:05/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ROSINEI APARECIDA LOPES ROCHA

34182802000181

SP, BR

Autores

R. R. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 06/11/2024

15/07/2025

RPI 2845

Concessão do registro

#39

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência técnica

#34

O objeto apresentado não confere com aquele do depósito inicial, configurando alteração de matéria. Apresentar o objeto do depósito com alta qualidade de definição removendo os textos aplicados, as dimensões do objeto e incluindo as demais vistas ortogonais. A numeração da página no relatório descritivo e reivindicações deve vir na margem superior e centralizado. Guardar uma distância mínima de 3 cm da margem.

14/04/2020

RPI 2571

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190113168 UF: WB Data: 05/11/2019 Hora: 15:32)

31/03/2020

RPI 2569

Exigência técnica

#34

O objeto apresentado nos cumprimentos de exigências formal sofreu alteração na forma, configurando alteração de matéria. Dessa forma, reapresentar o objeto originalmente depositado, removendo os textos aplicados, nas vistas em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior, mantendo a qualidade dos traços do depósito.Relatório descritivo e reividicação: a numeração da página deve vir na parte superior da página

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190113168 UF: WB Data: 05/11/2019 Hora: 15:32)

14/01/2020

RPI 2558

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2549, formula-se nova exigência preliminar. [1] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [2] Apresente novo relatório e novas páginas de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha, uma barra oblíqua e o número total de folhas (ex.: 1/3, 2/3 e 3/3). A numeração das páginas de relatório descritivo e reivindicação deverá seguir o mesmo padrão. No entanto, as numerações deverão ser independentes entre si.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/12/2019

RPI 2553

Exigência formal

#30

[1]A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

12/11/2019

RPI 2549

Proteção de design industrial

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