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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO PROCESSO SEI. INPI: 52402.008354/2023-78; Origem: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Ação Ordinária nº: 5010165-46.2023.4.02.5101; Autor: JULIO CESAR DE LIMA; Réus: SID-NYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão: "Ante o exposto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,HOMOLOGO O ACORDO firmado entre o autor JULIO CESAR DE LIMA e a sociedade Ré SID-NYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, conforme acordo anexado no evento 101, ACORDO2 e evento 108, ACORDO2, julgando o processo extinto, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.".
17/12/2024
RPI 2815