Petição deferida
#270
22/10/2024
RPI 2807
Dados do pedido
Número
302019005333Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/05/2020 e em vigor até 30/10/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, LLC
US
Autores
M. K. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
22/10/2024
RPI 2807
#39
26/05/2020
RPI 2577
#34.2
12/05/2020
RPI 2575
#34
A declaração de omissão de vistas menciona as vistas opostas às fig. 1.4 e 2.4. Mas a vista oposta da traseira é a frontal que já foi mencionada na lista de figuras; A única vista que falta é a lateral esquerda, então, corrigir a correlação de vistas tanto no relatório descritivo quanto na reivindicação.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190110753 UF: WB Data: 30/10/2019 Hora: 16:34)
18/02/2020
RPI 2563
#34
Considerando o cumprimento de exigência formal de 14/11/19, manter no pedido somente as atuais figuras 2.1 a 2.6 e 3.1 a 3.6. As figuras 1.1 a 1.7 foram excluídas pq são idênticas às fig. 2.1 a 2.6.As figuras 2.7 e 3.7 devem ser excluídas por não atenderem ao disposto no item 5.5.4 do Manual de DI uma vez que só apresentam elementos em linhas preenchidas.As figuras opostas às fig. 2.4 e 3.4 não foram apresentadas. Ou as inclui no conjunto de figuras ou apresente relatório descritivo e reivindicações com declaração de omissão de vistas. Ex.: A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em caixa".
10/12/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190110753 UF: WB Data: 30/10/2019 Hora: 16:34)
03/12/2019
RPI 2552
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
12/11/2019
RPI 2549
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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