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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM GUITARRA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM GUITARRA — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM GUITARRA — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019005265

Depósito

28/10/2019

Publicação

18/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/19
  2. Exame03/12/19
  3. Registro18/08/20
  4. Em vigor28/10/34

Registro prorrogado e em vigor até 28/10/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:28/10/2034

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Depositantes e autores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

GO, BR

Autores

R. B. (pessoa física)

GO, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 28/10/2024

15/07/2025

RPI 2845

Concessão do registro

#39

18/08/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/08/2020

RPI 2587

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente o relatório descritivo corrigido, mencionando as figuras apenas uma vez: as figuras 5.1 e 6.1 foram mencionadas em duplicidade. As figuras e a reivindicação não precisam ser reapresentadas.

26/05/2020

RPI 2577

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/05/2020

RPI 2575

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Padrão ornamental é o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (objeto bidimensional, como uma estampa) conforme definição do art. 95 da LPI. Foram solicitados 7 padrões ornamentais no depósito e somente estes padrões podem ser mantidos no pedido. A figura 8.1 deve ser suprimida do pedido, por configurar acréscimo de matéria: não se trata de figura meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revela elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido, mas trata-se de um outro padrão ornamental. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 7.1. Renumere as folhas das figuras de 1/7 a 7/7. [2] Conforme dito na exigência anterior, o relatório descritivo e a reivindicação são documentos obrigatórios para pedidos de padrão ornamental, de acordo com o item 5.5 do Manual. Reapresente estes documentos corrigidos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas); retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; não mencione DESENHOS OU FOTOGRAFIAS SE FOR O CASO, pois no seu caso só foram apresentados desenhos); na sequência, coloque a legenda de figuras, sem mencionar a figura 8.1; por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas).

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190109394 UF: WB Data: 28/10/2019 Hora: 15:25)

18/02/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Cada figura representa um padrão ornamental, então as figuras devem ser renumeradas: reapresente as figuras com a numeração figura 1.1, figura 2.1, figura 3.1, figura 4.1, figura 5.1, figura 6.1 e figura 7.1. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [3] Apresente relatório descritivo e reivindicação, conforme modelos do Manual, pois são documentos obrigatórios para pedidos de padrão ornamental, de acordo com o item 5.5 do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada, etc.); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). [4] Classificação do pedido alterada de ofício para 32-00 - símbolos gráficos e logotipos padrões de superfície, ornamentações -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190109394 UF: WB Data: 28/10/2019 Hora: 15:25)

03/12/2019

RPI 2552

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...).a numeração deve estar ABAIXO das figuras e não no seu interior.Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

12/11/2019

RPI 2549

Proteção de design industrial

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