Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019005012Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/05/2020 e em vigor até 16/10/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ
04172213000151
SP, BR
TIME ENERGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ? EPP
16491585000120
SP, BR
Autores
L. P. (pessoa física)
SP, BR
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
26/05/2020
RPI 2577
#34.2
12/05/2020
RPI 2575
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito do pedido 302019002909, configurando alteração de matéria: os elementos da área interna, representada na cor verde (figura 1.2), diferem dos mostrados inicialmente; na figura 1.3 todos os furos circulares eram iguais, agora o furo superior é diferente dos demais; no depósito todos os elementos circulares da vista posterior eram ressaltados, como se via nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, mas na atual apresentação apenas a região do furo superior está ressaltada. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, revelando o mesmo objeto do depósito. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190104224 UF: WB Data: 16/10/2019 Hora: 09:33)
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em tomada.[2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: corrija a figura 1.3 retirando as linhas de eixo.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
12/11/2019
RPI 2549
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190104224 UF: WB Data: 16/10/2019 Hora: 09:33)
29/10/2019
RPI 2547
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.