Petição deferida
#270
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019005006Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/07/2020 e em vigor até 15/10/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Autores
A. C. (pessoa física)
NL
N. K. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
08/10/2024
RPI 2805
#39
07/07/2020
RPI 2583
#34.2
16/06/2020
RPI 2580
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) As figuras 6.1, 6.6, 7.1, 7.6, 8.1 e 8.6 do cumprimento de exigência revelam linhas tracejadas. Apresentar novo conjunto de figuras no qual os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Assim sendo, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.
07/04/2020
RPI 2570
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190104151 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 17:57)
31/03/2020
RPI 2569
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7, 7.1 a 7.7, 8.1 a 8.7, 9.1 a 9.7, 10.1 a 10.7;(3) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 6.1 a 6.7 e 11.1 a 11.7. Renumerar as figuras.(4) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 12.1 a 12.7. Renumerar as figuras.(5) Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto da figura 13.1 a 13.7. Renumerar as figuras.(6) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 7.1 a 7.7; e entre o objeto das figuras 4.1 e 8.1; e entre o objeto das figuras 5.1 a 5.7, 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7; e entre o objeto das figuras 6.1 a 6.7 e 11.1 a 11.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá manter nos respectivos pedidos apenas as figuras 1.1 a 1.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7.
21/01/2020
RPI 2559
#71
Referente RPI: 2552 - Cód. 34, Publicado: 03/12/2019, por ter sido indevido.
14/01/2020
RPI 2558
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7;(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos da figura 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. Renumerar as figuras.
03/12/2019
RPI 2552
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190104151 UF: WB Data: 15/10/2019 Hora: 17:57)
29/10/2019
RPI 2547
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