Petição deferida
#270
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019004830Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/01/2021 e em vigor até 08/10/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MANN+HUMMEL BRASIL LTDA
57014862000190
SP, BR
Autores
F. S. (pessoa física)
SP, BR
G. J. (pessoa física)
SP, BR
P. A. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
08/10/2024
RPI 2805
#39
19/01/2021
RPI 2611
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O requerente alterou elementos do relatório descritivo e da reivindicação que estavam corretos, sem que fosse solicitado, e apresentou novos documentos que precisam ser corrigidos. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em equipamento para filtragem de ar)e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista anterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título completo (configuração aplicada em equipamento para filtragem de ar) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória neste pedido porque foram apresentadas todas as vistas, de acordo com os itens 3.8.2, 3.8.3 e 5.5 do Manual. [2] As figuras não estão coerentes entre si: o contorno do objeto nas figuras 1.6 e 1.7 deveria ter o mesmo formato, mas a figura 1.6 está mais alongada e estreita que a figura 1.7. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Na primeira folha de figuras não escreva FIGURAS. Os únicos textos permitidos nas folhas de figuras são as legendas das mesmas. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
27/10/2020
RPI 2599
#34.2
13/10/2020
RPI 2597
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Reapresente as figuras correspondentes ao objeto do depósito (contidas na petição 870190107911, de 24/10/2019) dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. Na folha 1/7 retire o texto FIGURAS da parte superior da folha. [2] O relatório descritivo e a reivindicação foram corrigidos e não precisam ser reapresentados se as figures forem apresentadas na ordem em que estão elencadas no relatório.
04/08/2020
RPI 2587
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190100989 UF: WB Data: 08/10/2019 Hora: 18:11)
21/07/2020
RPI 2585
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em equipamento para filtragem de ar. [2] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas, o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título completo (configuração aplicada em equipamento para filtragem de ar)e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista anterior, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título completo (configuração aplicada em equipamento para filtragem de ar) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); a reivindicação não deve ser numerada, pois em desenho industrial existe apenas uma reivindicação. Não numere linhas ou parágrafos. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos será admitido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. Na folha 1/7 retire o texto FIGURAS da parte superior da folha. Reapresente o conjunto de figuras corrigido. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 23-04 - equipamentos para ventilação e ar condicionado, a fim de se adequar ao objeto requerido.
12/05/2020
RPI 2575
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190100989 UF: WB Data: 08/10/2019 Hora: 18:11)
05/05/2020
RPI 2574
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
22/10/2019
RPI 2546
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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