Petição deferida
#270
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
302019004812Depósito
Publicação
Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.
Proteção válida até:07/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. G. (pessoa física)
SC, BR
Autores
S. G. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
10/09/2024
RPI 2801
#40
Não foram encontradas anterioridades: o registro atende ao artigo 95 da LPI.
22/12/2020
RPI 2607
Referente à GRU 29409231919863005 protocolo 870200071922 de 09/06/2020. Interessado: SERGIO FERNANDO GENOIN
30/06/2020
RPI 2582
#39
17/03/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190100444 UF: WB Data: 07/10/2019 Hora: 17:04)
28/01/2020
RPI 2560
#34
[1]- O pedido apresenta duas variações para o objeto: a mostrada na fig. 2 e a mostrada na fig. 5. De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada variação, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. A fig. 4 deverá ser excluída.[3]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [4]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
12/11/2019
RPI 2549
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190100444 UF: WB Data: 07/10/2019 Hora: 17:04)
05/11/2019
RPI 2548
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
22/10/2019
RPI 2546
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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