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Dado oficial do INPI

CLIPE PARA CABIDE DE ROUPA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CLIPE PARA CABIDE DE ROUPA — classe Locarno 06-08
Desenho industrial CLIPE PARA CABIDE DE ROUPA — classe Locarno 06-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024005270

Depósito

26/09/2024

Publicação

22/10/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/24
  2. Exame22/10/24
  3. Registro07/10/25
  4. Em vigor26/09/34

Registro concedido em 07/10/2025 e em vigor até 26/09/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. G. (pessoa física)

SC, BR

Autores

S. G. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento

#158

07/10/2025

RPI 2857

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.1 a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Não há adequação entre o título e a representação das figuras. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Sugerimos o título: clipe para cabide de roupa, caso seja adequado. . [2] As figuras 1.4 e 1.5 apresentam linhas auxiliares (eixos) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[3] A legenda da figura 1.1 não corresponde à vista apresentada: a figura 1.1 é a perspectiva. Ao reapresentar as figuras informe a legenda correta. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial. No entanto, foi apresentada uma lista de figuras. Com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 lista de figuras será desconsiderada, mantendo-se apenas a declaração referente à omissão de vista.

25/03/2025

RPI 2829

Exigência cumprida

#860

22/10/2024

RPI 2807

Proteção de design industrial

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