Prorrogação de vigência
#870
A contar de 02/10/2024.
13/05/2025
RPI 2836
Dados do pedido
Número
302019004671Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 01/10/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:01/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TERRA E ÁGUA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.
08909818000133
RS, BR
Autores
K. T. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 02/10/2024.
13/05/2025
RPI 2836
#62
Sede alterada, conforme petição nº 870200121850, de 28/09/2020.
27/10/2020
RPI 2599
#59
Nome alterado de Indústria de Calçados Vivo Ltda., conforme petição nº 870200071107, de 08/06/2020.
27/10/2020
RPI 2599
#39
07/07/2020
RPI 2583
#34.2
23/06/2020
RPI 2581
Referente à petição de protocolo 870190138266Existe divergência entre o depositante do pedido (INDÚSTRIA DE CALÇADOS VIVO LTDA) e o interessado informado na petição de cumprimento de exigência (TERRA E ÁGUA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA). Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso o nome do interessado tenha sido preenchido incorretamente, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.TANTO O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA QUANTO A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DEVEM ESTAR NA ATUAL RAZÃO SOCIAL e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
21/01/2020
RPI 2559
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
22/10/2019
RPI 2546
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190098232 UF: WB Data: 01/10/2019 Hora: 15:22)
08/10/2019
RPI 2544
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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