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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO de TERRA E ÁGUA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO de TERRA E ÁGUA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004724

Depósito

02/10/2019

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/19
  2. Exame15/10/19
  3. Registro07/07/20
  4. Em vigor02/10/34

Registro prorrogado e em vigor até 02/10/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:02/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TERRA E ÁGUA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.

08909818000133

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

K. T. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 03/10/2024.

13/05/2025

RPI 2836

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Indústria de Calçados Vivo Ltda., conforme petição nº 870200071167, de 08/06/2020.

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada, conforme petição nº 870200071167, de 08/06/2020.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão do registro

#39

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/06/2020

RPI 2581

55

Referente à petição de protocolo 870190138276Existe divergência entre o depositante do pedido (INDÚSTRIA DE CALÇADOS VIVO LTDA) e o interessado informado na petição de cumprimento de exigência (TERRA E ÁGUA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA). Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso o nome do interessado tenha sido preenchido incorretamente, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.TANTO O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA QUANTO A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DEVEM ESTAR NA ATUAL RAZÃO SOCIAL e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190098463 UF: WB Data: 02/10/2019 Hora: 09:34)

15/10/2019

RPI 2545

Proteção de design industrial

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