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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHO PARA BOLSA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHO PARA BOLSA de SIG SERVICES AG — classe Locarno 09-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FECHO PARA BOLSA de SIG SERVICES AG — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004597

Depósito

27/09/2019

Publicação

22/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/19
  2. Exame22/12/20
  3. Registro22/12/20
  4. Em vigor27/09/29

Registro concedido em 22/12/2020 e em vigor até 27/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SIG SERVICES AG

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Autores

F. S. (pessoa física)

NL

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

08/10/2024

RPI 2805

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Concessão do registro

#39

22/12/2020

RPI 2607

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Sem que tenha sido solicitado o requerente alterou a numeração das figuras, que estava correta. Reapresente as figuras da petição 870200096133, de 31/07/2020, numeradas como: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, figura 1.5, figura 1.6 e figura 1.7. Mantenha a numeração das folhas (1/7 a 7/7).

29/09/2020

RPI 2595

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente, como na petição anterior. Reapresente o conjunto de figuras corrigido, renumerando devidamente as folhas (1/7 a 7/7) e mantendo a numeração das figuras. Não é necessário reapresentar o relatório e a reivindicação. [2] a qualidade das figuras continua insatisfatória, com linhas falhadas e serrilhadas. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190096674 UF: WB Data: 27/09/2019 Hora: 09:54)

23/06/2020

RPI 2581

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em fecho para bolsa. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título corrigido e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título corrigido e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista inferior, etc.); todo o restante deve ser suprimido. Não numere linhas ou parágrafos. Não são aceitos textos que não estão previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

14/04/2020

RPI 2571

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870200033585, de 12/03/2020.

31/03/2020

RPI 2569

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870190096674 UF: WB Data: 27/09/2019 Hora: 09:54)

22/10/2019

RPI 2546

Exigência formal

#30

[1] Apresente novo documento de procuração onde constem expressamente os poderes para receber citações judiciais, conforme artigo 217 da Lei 9279/96.A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir procurador domiciliado no país e que tenha poderes para representar administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. [2] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/10/2019

RPI 2544

Proteção de design industrial

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