Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019004345Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/06/2020 e em vigor até 13/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Autores
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
09/06/2020
RPI 2579
#34.2
26/05/2020
RPI 2577
#34
[1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1. [2]- Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), fazendo incluir na mesma a declaração de omissão de vistas.
17/03/2020
RPI 2567
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190091663 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 17:14)
28/01/2020
RPI 2560
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM EMBALAGEM", reapresentando o relatório e a reivindicação corrigidas, incluindo nesta última a declaração de omissão de vistas.
05/11/2019
RPI 2548
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190091663 UF: WB Data: 13/09/2019 Hora: 17:14)
08/10/2019
RPI 2544
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
24/09/2019
RPI 2542
Proteção de design industrial
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