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Dado oficial do INPI

302019004209

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019004209

Depósito

06/09/2019

Publicação

17/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/19
  2. Arquivado22/10/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

MG, BR

Autores

J. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/03/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190088036 UF: WB Data: 06/09/2019 Hora: 14:51)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.O pedido não deve fazer referência a vantagens técnicas e /ou funcionais, modo de utilização, materiais de fabricação, medidas e informações de natureza parecida, pois tais características não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial.[1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual.[2] As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. Somente devem ser apresentados os números, sem a expressão FOLHA.[3] A numeração das figuras deve seguir o contido nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, etc. A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9 e deve estar junto com a numeração da figura, não com a numeração da folha.[4] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em banco.[5] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5 e 3.8.1 do Manual a apresentação do relatório descritivo não é obrigatória. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deve constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em banco) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior, etc.). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[6] Foi excluída a classe 06-05, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-01.

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190088036 UF: WB Data: 06/09/2019 Hora: 14:51)

22/10/2019

RPI 2546

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2542, formula-se nova exigência preliminar.A apresentação do relatório não está de acordo com as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. O modelo está disponível na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/10/2019

RPI 2544

Exigência formal

#30

[1] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

24/09/2019

RPI 2542

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