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Dado oficial do INPI

302017002548

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302017002548

Depósito

13/06/2017

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/17
  2. Arquivado04/09/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

MG, BR

Autores

J. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/06/2020

RPI 2581

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

11/02/2020

RPI 2562

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Apesar do cumprimento de exigência estar correto, ficaram faltando as vistas em perspectiva e laterais. Não é possível aproveitar essas vistas do cumprimento de exigência de 19/08/2019, pois não há numeração das figuras. Dessa forma, apresentar novo conjunto de figuras contemplando todas as vistas do objeto.

28/01/2020

RPI 2560

Petição de prioridade unionista

#47.3

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

De acordo com o Manual de Desenho Industrial no item 5.8, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.De acordo com a item 4.2.11 do manual, Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. Sem a palavra folha.Das figuras:Laterais e perspectiva estão corretas.A vista anterior apresenta os dois triângulos obtusos e as vistas posterior e frontal não apresentam essa característica. Estão retos.Na vista posterior, a espessura dos triângulos não foi representada. Revisar desenhos.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: De acordo com a item 4.2.11 do manual, Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7.Remover a descrição da figura "perspectica sem escala coletor de unha". Apenas o nome das figuras deve constar.As figuras ainda apresentam inconsistências. Tomando como referência a perspectiva, a vista frontal apresentou desenho com os perfis em "L" desalinhados com a base do objeto, sem espessura da forma triangular e dois segmentos retangulares verticais incorretos.A figura posterior apresenta dois 4 trapézios incorretamente representados. Da forma como estão representados, parecem retângulos.Vista superior representou os perfis em "L" da parte interna com cantos arredondados e na perspectiva estão com cantos retos.Revisar todos os desenhos de forma a terem total coerência nas formas.

30/07/2019

RPI 2534

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/07/2019

RPI 2532

Exigência técnica

#34

Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Numerar páginas no centro da margem superior. Ex. 1/4, 2/4, etc. Além de incorreto está grande demais.As figuras estão incoerentes.Os perfis em "L" na base do coletor apresentam cantos retos nas perspectiva e cantos arredondados na vista superior. Excluir as fotos de uso do objeto e a vista da planta baixa do pedido. Apenas os desenhos em traço são suficientes.

19/03/2019

RPI 2515

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (AR: JR828306375BR UF: RJ Data: 13/06/2017 Hora: 00:00)

26/02/2019

RPI 2512

Exigência técnica

#34

Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em coletor de unha";Apresentar novas imagens, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais, somente em linhas cheias e uniformes, sem medidas, sem vista em corte, fotos demonstrando o uso, etc.Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Numerar páginas no centro da margem superior. Ex. 1/4, 2/4, etc.

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: JR828306375BR UF: RJ Data: 13/06/2017 Hora: 00:00)

04/09/2018

RPI 2487

Exigência formal

#30

1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.A apresentação das figuras deverá ser composta de desenhos ou fotografias que ilustrem apenas o objeto do pedido e, se for o caso, suas variações, com nitidez e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/20152) ) A Prioridade Unionista de acordo com Art.16 da LPI pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP).Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando a retirada da informação apresentada no formulário de depósitoO prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

12/06/2018

RPI 2475

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