Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019004168Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/07/2020 e em vigor até 04/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MONTRES TUDOR SA
00000021364661
CH
Autores
A. U. (pessoa física)
CH
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
07/07/2020
RPI 2583
#34.2
16/06/2020
RPI 2580
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Pela argumentação apresentada no cumprimento de exigência, entendemos que o requernte deseja apresentar o padrão ornamental aplicado ao produto, que já foi apresentado na vista frontal em linhas tracejadas. Para isso, esse mesmo produto deve ser reprentado na vista em perspectiva com a configuração correspondente a que foi apresentada na vista frontal, também em linha tracejada. (2) O relatório descritivo deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1b - Declaração referente ao escopo das figuras. Isso quer dizer que após a descrição das figuras, deve constar no relatório descritivo a seguinte declaração: ?O escopo da proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado?.
07/04/2020
RPI 2570
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190086833 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 16:15)
17/03/2020
RPI 2567
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) A vista planificada de um padrão ornamental não deve conter moldura tracejada. Caso o tracejado da figura seja uma moldura, apresentar figura sem o tracejado.(2) A figura apresentada como meramente ilustrativa não corresponde ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos", que diz que " tais elementos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do padrão ornamental". Portanto, suprimir a Fig. 1.2.(3) De acordo com o item 5.5, no caso da apresentação somente da vista planificada do padrão ornamental, o relatório descritivo deverá informara omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b. Apresentar novo relatório descritivo, com adequação.
31/12/2019
RPI 2556
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190090291
24/12/2019
RPI 2555
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190086833 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 16:15)
17/09/2019
RPI 2541
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