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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PULSEIRA DE RELÓGIO DE PULSO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PULSEIRA DE RELÓGIO DE PULSO de MONTRES TUDOR SA — classe Locarno 10-02
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM PULSEIRA DE RELÓGIO DE PULSO de MONTRES TUDOR SA — classe Locarno 10-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019004168

Depósito

04/09/2019

Publicação

07/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/19
  2. Exame17/09/19
  3. Registro07/07/20
  4. Em vigor04/09/29

Registro concedido em 07/07/2020 e em vigor até 04/09/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MONTRES TUDOR SA

00000021364661

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. U. (pessoa física)

CH

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/06/2020

RPI 2580

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Pela argumentação apresentada no cumprimento de exigência, entendemos que o requernte deseja apresentar o padrão ornamental aplicado ao produto, que já foi apresentado na vista frontal em linhas tracejadas. Para isso, esse mesmo produto deve ser reprentado na vista em perspectiva com a configuração correspondente a que foi apresentada na vista frontal, também em linha tracejada. (2) O relatório descritivo deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1b - Declaração referente ao escopo das figuras. Isso quer dizer que após a descrição das figuras, deve constar no relatório descritivo a seguinte declaração: ?O escopo da proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado?.

07/04/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190086833 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 16:15)

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) A vista planificada de um padrão ornamental não deve conter moldura tracejada. Caso o tracejado da figura seja uma moldura, apresentar figura sem o tracejado.(2) A figura apresentada como meramente ilustrativa não corresponde ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos", que diz que " tais elementos poderão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do padrão ornamental". Portanto, suprimir a Fig. 1.2.(3) De acordo com o item 5.5, no caso da apresentação somente da vista planificada do padrão ornamental, o relatório descritivo deverá informara omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b. Apresentar novo relatório descritivo, com adequação.

31/12/2019

RPI 2556

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190090291

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190086833 UF: WB Data: 04/09/2019 Hora: 16:15)

17/09/2019

RPI 2541

Proteção de design industrial

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